TJSC 2012.000902-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA ACIONISTA AUTORA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INCONFORMISMO QUANTO À PRESCINDIBILIDADE DE TAL APURAÇÃO. ARGUMENTO SUBSISTENTE. PERÍCIA DESPICIENDA. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. AFASTAMENTO DO ALUDIDO ATO PROCEDIMENTAL QUE NÃO VIOLA A COISA JULGADA. REFORMA DO DECISUM. "[...] De acordo com a orientação desta Câmara, nas demandas que buscam a complementação da subscrição de ações de empresa de telefonia, é dispensável a intervenção de perito para apuração da dívida, razão pela qual deve ser adotada a liquidação por meros cálculos, prevista no art. 475-B do CPC" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.093826-0, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, j. 11/02/2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.000902-9, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA ACIONISTA AUTORA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INCONFORMISMO QUANTO À PRESCINDIBILIDADE DE TAL APURAÇÃO. ARGUMENTO SUBSISTENTE. PERÍCIA DESPICIENDA. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. AFASTAMENTO DO ALUDIDO ATO PROCEDIMENTAL QUE NÃO VIOLA A COISA JULGADA. REFORMA DO DECISUM. "[...] De acordo com a orientação desta Câmara, nas demandas que buscam a complementação da subscrição de ações de empresa de telefonia, é dispensável a intervenção de perito para apuração da dívida, razão pela qual deve ser adotada a liquidação por meros cálculos, prevista no art. 475-B do CPC" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.093826-0, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, j. 11/02/2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.000902-9, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Lages
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