TJSC 2012.000932-8 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Deferimento parcial. Insurgência da demandada. Determinação de exibição do pacto pertinente a lide, de acordo com os artigos 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, 355, 358 e 359 do CPC. Apresentação do ajuste celebrado entre as partes pelo próprio demandante. Análise da matéria, portanto, que se afigura desnecessária. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade de encargo relacionado ao período de normalidade (capitalização). Verossimilhança das alegações do ora agravado não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.000932-8, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Deferimento parcial. Insurgência da demandada. Determinação de exibição do pacto pertinente a lide, de acordo com os artigos 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, 355, 358 e 359 do CPC. Apresentação do ajuste celebrado entre as partes pelo próprio demandante. Análise da matéria, portanto, que se afigura desnecessária. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade de encargo relacionado ao período de normalidade (capitalização). Verossimilhança das alegações do ora agravado não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.000932-8, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Gaspar
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