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Jurisprudência


TJSC 2012.000949-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO COMBINADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. 1. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DECISÃO QUE HOMOLOGA TRANSAÇÃO E DETERMINA SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ SATISFAÇÃO INTEGRAL DO AJUSTE. INADIMPLEMENTO FRUSTRADO. REGULAR PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 162, § 1º, DO CPC E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL APTO A EMBASAR A EXECUÇÃO (ART. 475-N, III E V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL). 2. DECISÃO UNIPESSOAL ESCORREITA. 3. IRRESIGNAÇÃO ORA APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NO DECISUM AGRAVADO. 3. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.000949-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Balneário Camboriú
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