TJSC 2012.000994-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO SEU RECONHECIMENTO. EXISTÊNCIA, QUANDO DA DOAÇÃO, DE AÇÃO DE CONHECIMENTO CAPAZ DE REDUZIR OS DOADORES À INSOLVÊNCIA. EXECUTADOS QUE NÃO POSSUÍAM OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. CONSILIUM FRAUDIS QUE, IN CASU, SE PRESUME, JUSTO QUE A DOAÇÃO FOI EFETIVADA ENTRE MÃE E FILHAS. INAPLICABILIDADE DO VERBETE 375 DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O ardil timbrado no art. 593 do CPC deve ser reconhecido quando a doação de bem imóvel de ascendente para descendente, reduzindo àquele a estado de insolvência, ocorrer no curso de ação já conhecida pelo doador, pouco importando seja ela de natureza executiva ou cognitiva, tomando-se a data da citação como momento próprio para aferição da conduta maliciosa de transferência patrimonial para contornar futuros atos constritivos. PEDIDO SUCESSIVO OBJETIVANDO A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA QUE DEVE SER FIXADA COM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS PREVISTOS NO §4º DO ART. 20 DO CPC. IMPORTE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXORBITANTE DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO EM TESTILHA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000994-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO SEU RECONHECIMENTO. EXISTÊNCIA, QUANDO DA DOAÇÃO, DE AÇÃO DE CONHECIMENTO CAPAZ DE REDUZIR OS DOADORES À INSOLVÊNCIA. EXECUTADOS QUE NÃO POSSUÍAM OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. CONSILIUM FRAUDIS QUE, IN CASU, SE PRESUME, JUSTO QUE A DOAÇÃO FOI EFETIVADA ENTRE MÃE E FILHAS. INAPLICABILIDADE DO VERBETE 375 DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O ardil timbrado no art. 593 do CPC deve ser reconhecido quando a doação de bem imóvel de ascendente para descendente, reduzindo àquele a estado de insolvência, ocorrer no curso de ação já conhecida pelo doador, pouco importando seja ela de natureza executiva ou cognitiva, tomando-se a data da citação como momento próprio para aferição da conduta maliciosa de transferência patrimonial para contornar futuros atos constritivos. PEDIDO SUCESSIVO OBJETIVANDO A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA QUE DEVE SER FIXADA COM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS PREVISTOS NO §4º DO ART. 20 DO CPC. IMPORTE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXORBITANTE DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO EM TESTILHA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000994-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Blumenau
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