TJSC 2012.001002-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE XAXIM. PISO SALARIAL DE MÉDICO VETERINÁRIO. LEI N. 4.950-A/66. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AO PROFISSIONAL QUE EXERCE CARGO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. A questão referente à aplicação do piso mínimo salarial de médico veterinário, previsto na Lei n. 4.950-A/66, para aqueles que exercem cargo público, já foi apreciada por esta Corte, oportunidade em que se entendeu que "A Lei n. 4.950-A/66 foi declarada inconstitucional pelo excelso Pretório, tendo sido inclusive aprovada a Resolução do Senado Federal n. 12, de 7 de junho de 1971, cujo art. 1º dispõe: 'É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 26 de fevereiro de 1969, nos autos da Representação n. 716, do Distrito Federal, a execução da Lei n. 4.950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário'" (AC n. 2003.026235-0, rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 8.6.04). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANGÚSTIA E CONSTRANGIMENTO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA. RESSARCIMENTO DEVIDO. Configura abalo extrapatrimonial a perseguição constante à servidora pública, impedindo o regular exercício de suas funções, com a retirada de equipamentos de trabalho, interferência na rotina de atividades diárias e exigência de assinatura de laudos de inspeção sem tê-la realizado, que desencadearam problemas de saúde, inclusive com o uso de medicamentos controlados, e constatação de incapacidade por médico-perito do INSS, com a respectiva concessão do auxílio-doença, até culminar o pedido de exoneração do cargo. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MONTANTE ARBITRADO COM BASE NESSES PARÂMETROS. O arbitramento do montante ressarcitório deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade e mostrar-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA EM PARTE, PARA CONDENAR O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001002-2, de Xaxim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE XAXIM. PISO SALARIAL DE MÉDICO VETERINÁRIO. LEI N. 4.950-A/66. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AO PROFISSIONAL QUE EXERCE CARGO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. A questão referente à aplicação do piso mínimo salarial de médico veterinário, previsto na Lei n. 4.950-A/66, para aqueles que exercem cargo público, já foi apreciada por esta Corte, oportunidade em que se entendeu que "A Lei n. 4.950-A/66 foi declarada inconstitucional pelo excelso Pretório, tendo sido inclusive aprovada a Resolução do Senado Federal n. 12, de 7 de junho de 1971, cujo art. 1º dispõe: 'É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 26 de fevereiro de 1969, nos autos da Representação n. 716, do Distrito Federal, a execução da Lei n. 4.950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário'" (AC n. 2003.026235-0, rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 8.6.04). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANGÚSTIA E CONSTRANGIMENTO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA. RESSARCIMENTO DEVIDO. Configura abalo extrapatrimonial a perseguição constante à servidora pública, impedindo o regular exercício de suas funções, com a retirada de equipamentos de trabalho, interferência na rotina de atividades diárias e exigência de assinatura de laudos de inspeção sem tê-la realizado, que desencadearam problemas de saúde, inclusive com o uso de medicamentos controlados, e constatação de incapacidade por médico-perito do INSS, com a respectiva concessão do auxílio-doença, até culminar o pedido de exoneração do cargo. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MONTANTE ARBITRADO COM BASE NESSES PARÂMETROS. O arbitramento do montante ressarcitório deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade e mostrar-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA EM PARTE, PARA CONDENAR O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001002-2, de Xaxim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Xaxim
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