TJSC 2012.001004-6 (Acórdão)
Apelação cível. Medida cautelar. Pleito que busca a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, ante o pedido de parcelamento do débito. Ausência de deferimento da benesse pela autoridade fazendária. Descumprimento do requisito da garantia para a adesão ao benefício. Impossibilidade de suspensão do crédito fiscal ou interrupção do curso da expropriatória. Ausência de fumus boni iuris capaz de viabilizar a concessão da cautela de urgência. Sentença mantida. Recurso desprovido. A produção dos efeitos suspensivos da exigibilidade do crédito tributário, advindos do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco (REsp 957.509/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9.8.2010, DJe 25.8.2010). Portanto, o simples pedido, sem que ocorra a homologação do parcelamento, não tem o condão de suspender a execução fiscal (STJ, REsp 1216131/SC, rel. Ministro Humberto Martins, j.2.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001004-6, de Santa Cecília, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Medida cautelar. Pleito que busca a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, ante o pedido de parcelamento do débito. Ausência de deferimento da benesse pela autoridade fazendária. Descumprimento do requisito da garantia para a adesão ao benefício. Impossibilidade de suspensão do crédito fiscal ou interrupção do curso da expropriatória. Ausência de fumus boni iuris capaz de viabilizar a concessão da cautela de urgência. Sentença mantida. Recurso desprovido. A produção dos efeitos suspensivos da exigibilidade do crédito tributário, advindos do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco (REsp 957.509/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9.8.2010, DJe 25.8.2010). Portanto, o simples pedido, sem que ocorra a homologação do parcelamento, não tem o condão de suspender a execução fiscal (STJ, REsp 1216131/SC, rel. Ministro Humberto Martins, j.2.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001004-6, de Santa Cecília, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Maas dos Anjos
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Santa Cecília
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