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Jurisprudência


TJSC 2012.001118-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PREFERÊNCIA DO CRÉDITO REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais n. 50/02, 93/08 e 109/10, compete a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figure como parte, ativa ou passiva, o Estado de Santa Catarina. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001118-9, de Papanduva, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Papanduva
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