TJSC 2012.001146-4 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEMOLIÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO QUE INVADE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO MUNICÍPIO QUE CONCEDEU LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. ART. 70, III, DO CPC. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Embora o "caput" do citado art. 70, do CPC, mencione a obrigatoriedade da denunciação da lide, a doutrina e a jurisprudência orientam que a intervenção prevista no inciso III é facultativa, porquanto a concessionária possui direito de regresso contra a pretensa denunciada, o que pode ser perseguido em ação própria." (Apelação Cível 2011.061904-7, Rel. Des. Jaime Ramos, de Içara, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 01/09/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001146-4, de Pomerode, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEMOLIÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO QUE INVADE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO MUNICÍPIO QUE CONCEDEU LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. ART. 70, III, DO CPC. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Embora o "caput" do citado art. 70, do CPC, mencione a obrigatoriedade da denunciação da lide, a doutrina e a jurisprudência orientam que a intervenção prevista no inciso III é facultativa, porquanto a concessionária possui direito de regresso contra a pretensa denunciada, o que pode ser perseguido em ação própria." (Apelação Cível 2011.061904-7, Rel. Des. Jaime Ramos, de Içara, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 01/09/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001146-4, de Pomerode, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Pomerode
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