TJSC 2012.001204-0 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase de cumprimento de sentença iniciada. Decisão ora impugnada que reconhece a intempestividade da manifestação da ré acerca do laudo técnico. Insurgência relacionada aos critérios do cálculo do expert, os quais, todavia, não foram analisados pelo Juízo a quo. Extemporaneidade não atacada pela recorrente. Preclusão. Inviabilidade de pronunciamento por esta Corte acerca da referida operação aritmética. Razões recursais que não guardam pertinência com os fundamentos da decisão agravada. Ofensa ao disposto no artigo 524, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001204-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase de cumprimento de sentença iniciada. Decisão ora impugnada que reconhece a intempestividade da manifestação da ré acerca do laudo técnico. Insurgência relacionada aos critérios do cálculo do expert, os quais, todavia, não foram analisados pelo Juízo a quo. Extemporaneidade não atacada pela recorrente. Preclusão. Inviabilidade de pronunciamento por esta Corte acerca da referida operação aritmética. Razões recursais que não guardam pertinência com os fundamentos da decisão agravada. Ofensa ao disposto no artigo 524, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001204-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão