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Jurisprudência


TJSC 2012.001297-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXISTÊNCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. CLÁUSULA EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL E PLENA DE OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. PREVALECIMENTO DO ACORDO DE VONTADES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A existência de termo de quitação firmado entre as partes com a presença de duas testemunhas, e com cláusula expressa de renúncia, impede o ajuizamento de demanda visando à complementação das obrigações anteriormente abdicadas. "A quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante do acordo extrajudicial, é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida. Precedentes. (...)" (STJ, REsp 1265890/SC, Relatora Ministra Nancy Andrighi). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001297-8, de Rio do Oeste, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Rio do Oeste
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