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Jurisprudência


TJSC 2012.001317-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISS - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO - NATUREZA PREVENTIVA - DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE - RELAÇÃO JURÍDICA SUCESSIVA Incabível falar-se em prazo decadencial (Lei n. 12.016/2009, art. 23) quando o impetrante formula pedido de declaração do direito à compensação tributária, de caráter manifestamente preventivo, e impugna ato coator referente à relação jurídica-tributária sucessiva. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.001317-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Chapecó
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