TJSC 2012.001359-2 (Acórdão)
PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DO INSTITUIDOR OCORRIDO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. DIREITO DA BENEFICIÁRIA À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DO FALECIDO, COMO SE VIVO FOSSE. PARIDADE E INTEGRALIDADE. PAGAMENTO EFETIVADO EM RAZÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO OU NÃO DO PLEITO INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. Mutatis mutandis, "A conclusão do tratamento médico com o uso do fármaco recebido por força de decisão antecipatória de tutela não conduz à extinção do feito. Prevalece a necessidade de decisão final acerca do direito postulado pela autora e resistido pelos réus, seja para legitimar o provimento antecipatório, seja para negá-lo, propiciando, neste último caso, eventual ressarcimento das despesas correspondentes" (AC n. 2009.072205-5, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26-7-2011). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001359-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DO INSTITUIDOR OCORRIDO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. DIREITO DA BENEFICIÁRIA À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DO FALECIDO, COMO SE VIVO FOSSE. PARIDADE E INTEGRALIDADE. PAGAMENTO EFETIVADO EM RAZÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO OU NÃO DO PLEITO INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. Mutatis mutandis, "A conclusão do tratamento médico com o uso do fármaco recebido por força de decisão antecipatória de tutela não conduz à extinção do feito. Prevalece a necessidade de decisão final acerca do direito postulado pela autora e resistido pelos réus, seja para legitimar o provimento antecipatório, seja para negá-lo, propiciando, neste último caso, eventual ressarcimento das despesas correspondentes" (AC n. 2009.072205-5, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26-7-2011). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001359-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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