TJSC 2012.001441-5 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO EXISTENTE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) EM FAVOR DOS CAUSÍDICOS DE CADA UMA DAS VENCEDORAS. LITISCONSORTES QUE, CONTUDO, POSSUEM IDÊNTICOS PROCURADORES. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO ARESTO A FIM DE QUE A CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL SEJA ARBITRADA EM VALOR ÚNICO E INDIVISÍVEL. EXEGESE DOS ARTS. 535 DO CPC E 23 DA LEI N. 8.906/94 (ESTATUTO DA OAB). EMBARGOS ACOLHIDOS. Havendo identidade de advogados entre as litisconsortes e sendo elas, ao final, igualmente vencedoras, os honorários advocatícios suportados pela parte vencida devem ser arbitrados em montante único e indivisível para todos os profissionais, sob pena de implicar indevida duplicidade, na medida em que tais verbas possuem natureza precipuamente remuneratória (art. 23 da Lei n. 8.906/94). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.001441-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO EXISTENTE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) EM FAVOR DOS CAUSÍDICOS DE CADA UMA DAS VENCEDORAS. LITISCONSORTES QUE, CONTUDO, POSSUEM IDÊNTICOS PROCURADORES. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO ARESTO A FIM DE QUE A CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL SEJA ARBITRADA EM VALOR ÚNICO E INDIVISÍVEL. EXEGESE DOS ARTS. 535 DO CPC E 23 DA LEI N. 8.906/94 (ESTATUTO DA OAB). EMBARGOS ACOLHIDOS. Havendo identidade de advogados entre as litisconsortes e sendo elas, ao final, igualmente vencedoras, os honorários advocatícios suportados pela parte vencida devem ser arbitrados em montante único e indivisível para todos os profissionais, sob pena de implicar indevida duplicidade, na medida em que tais verbas possuem natureza precipuamente remuneratória (art. 23 da Lei n. 8.906/94). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.001441-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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