TJSC 2012.001540-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEQUESTRO. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO AGRAVANTE EM DESISTIR DO RECURSO - EXEGESE DO ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com o art. 501, do Código de Processo Civil, é facultada ao recorrente, a qualquer tempo, a desistência do recurso sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, fato este, que impede o direito de recorrer, gerando o não reconhecimento do procedimento recursal. "Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. [...] (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante - 11ª ed. rev. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 1002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001540-0, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEQUESTRO. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO AGRAVANTE EM DESISTIR DO RECURSO - EXEGESE DO ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com o art. 501, do Código de Processo Civil, é facultada ao recorrente, a qualquer tempo, a desistência do recurso sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, fato este, que impede o direito de recorrer, gerando o não reconhecimento do procedimento recursal. "Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. [...] (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante - 11ª ed. rev. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 1002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001540-0, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão