TJSC 2012.001688-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO SEGURADO AUTOR. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 COM A ALTERAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340-2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.482-2007. TESE IMPROFÍCUA. MÁQUINA AGRÍCOLA QUE ESTAVA SENDO UTILIZADA EM PROPRIEDADE RURAL, COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. AUTOR QUE, AO DESCER ESPONTANEAMENTE DO VEÍCULO EM MOVIMENTO, SOFREU LESÃO NO MEMBRO INFERIOR DIREITO. ACIDENTE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO SENDO DE TRÂNSITO. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE AÇÃO CULPOSA DA VÍTIMA. VEÍCULO QUE NÃO CONSTITUI CAUSA DETERMINANTE PARA O EVENTO DANOSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As vítimas de acidentes envolvendo colheitadeiras têm direito ao recebimento do seguro DPVAT, conforme orientação jurisprudencial pacificada, sempre que o evento tenha se caracterizado como acidente de trânsito. Não é essa a hipótese quando o acidente é provocado pelo manuseio fora de situação de trânsito, durante conserto ou situação assemelhada, onde o fato caracteriza-se como acidente de trabalho. Recurso desprovido. Unânime." (Recurso Cível Nº 71001638774, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 29-05-2008). (TJ-RS - Recurso Cível: 71001638774 RS , Relator: João Pedro Cavalli Junior, Data de Julgamento: 29-05-2008, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 3-6-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001688-0, de Capinzal, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO SEGURADO AUTOR. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 COM A ALTERAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340-2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.482-2007. TESE IMPROFÍCUA. MÁQUINA AGRÍCOLA QUE ESTAVA SENDO UTILIZADA EM PROPRIEDADE RURAL, COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. AUTOR QUE, AO DESCER ESPONTANEAMENTE DO VEÍCULO EM MOVIMENTO, SOFREU LESÃO NO MEMBRO INFERIOR DIREITO. ACIDENTE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO SENDO DE TRÂNSITO. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE AÇÃO CULPOSA DA VÍTIMA. VEÍCULO QUE NÃO CONSTITUI CAUSA DETERMINANTE PARA O EVENTO DANOSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As vítimas de acidentes envolvendo colheitadeiras têm direito ao recebimento do seguro DPVAT, conforme orientação jurisprudencial pacificada, sempre que o evento tenha se caracterizado como acidente de trânsito. Não é essa a hipótese quando o acidente é provocado pelo manuseio fora de situação de trânsito, durante conserto ou situação assemelhada, onde o fato caracteriza-se como acidente de trabalho. Recurso desprovido. Unânime." (Recurso Cível Nº 71001638774, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 29-05-2008). (TJ-RS - Recurso Cível: 71001638774 RS , Relator: João Pedro Cavalli Junior, Data de Julgamento: 29-05-2008, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 3-6-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001688-0, de Capinzal, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Capinzal
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