TJSC 2012.001692-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO CONSERTO DO CAMINHÃO SINISTRADO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, POIS PAGOS OS VALORES RESPECTIVOS ANTES MESMO DA CITAÇÃO, E REJEIÇÃO DO PLEITO CONCERNENTE AOS LUCROS CESSANTES, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO COMPROVADOS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 331 DO CPC/1973, ENTÃO VIGENTE, E POR CERCEAMENTO DE DE DEFESA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE CONSTITUÍA FACULDADE DO JULGADOR, E, PORTANTO, NÃO TINHA CARÁTER OBRIGATÓRIO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA QUAESTIO. MÉRITO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS LUCROS CESSANTES. PREJUÍZOS RESULTANTES DA PARALISAÇÃO DO VEÍCULO PARA CONSERTO PRESUMIDOS, DIANTE DA NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA APELANTE - TRANSPORTE DE CARGAS. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS ALEGAÇÕES DE QUE A REQUERENTE POSSUÍA UM ÚNICO VEÍCULO, JUSTAMENTE AQUELE SINISTRADO, E DE QUE ELE PERMANECEU POR MAIS DE UM MÊS ESTAGNADO NO AGUARDO DO SEU CONSERTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. APRECIAÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 129 DO CPC, CORRESPONDENTE AO ART. 76 DO CPC REVOGADO. APLICABILIDADE, À HIPÓTESE, DO ART. 1.013, DO CPC. RISCO DITO EXCLUÍDO DA COBERTURA SECURITÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. LITISDENUNCIADA QUE SE LIMITA A TRAZER AOS AUTOS CÓPIA DO MANUAL DO SEGURADO. PROCEDÊNCIA. QUANTUM DEBEATUR. APURAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM, INTELIGÊNCIA DO ART. 509, INC. II, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE APLICAÇÃO IMEDIATA AOS FEITOS PENDENTES DE JULGAMENTO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA RÉ E DA DENUNCIADA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - RESP N. 925.130/SP. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. DENUNCIADA QUE RESPONDE PELOS ENCARGOS RESULTANTES DA LIDE SECUNDÁRIA. PRETENSÃO RESISTIDA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001692-1, de Lages, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO CONSERTO DO CAMINHÃO SINISTRADO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, POIS PAGOS OS VALORES RESPECTIVOS ANTES MESMO DA CITAÇÃO, E REJEIÇÃO DO PLEITO CONCERNENTE AOS LUCROS CESSANTES, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO COMPROVADOS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 331 DO CPC/1973, ENTÃO VIGENTE, E POR CERCEAMENTO DE DE DEFESA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE CONSTITUÍA FACULDADE DO JULGADOR, E, PORTANTO, NÃO TINHA CARÁTER OBRIGATÓRIO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA QUAESTIO. MÉRITO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS LUCROS CESSANTES. PREJUÍZOS RESULTANTES DA PARALISAÇÃO DO VEÍCULO PARA CONSERTO PRESUMIDOS, DIANTE DA NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA APELANTE - TRANSPORTE DE CARGAS. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS ALEGAÇÕES DE QUE A REQUERENTE POSSUÍA UM ÚNICO VEÍCULO, JUSTAMENTE AQUELE SINISTRADO, E DE QUE ELE PERMANECEU POR MAIS DE UM MÊS ESTAGNADO NO AGUARDO DO SEU CONSERTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. APRECIAÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 129 DO CPC, CORRESPONDENTE AO ART. 76 DO CPC REVOGADO. APLICABILIDADE, À HIPÓTESE, DO ART. 1.013, DO CPC. RISCO DITO EXCLUÍDO DA COBERTURA SECURITÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. LITISDENUNCIADA QUE SE LIMITA A TRAZER AOS AUTOS CÓPIA DO MANUAL DO SEGURADO. PROCEDÊNCIA. QUANTUM DEBEATUR. APURAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM, INTELIGÊNCIA DO ART. 509, INC. II, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE APLICAÇÃO IMEDIATA AOS FEITOS PENDENTES DE JULGAMENTO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA RÉ E DA DENUNCIADA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - RESP N. 925.130/SP. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. DENUNCIADA QUE RESPONDE PELOS ENCARGOS RESULTANTES DA LIDE SECUNDÁRIA. PRETENSÃO RESISTIDA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001692-1, de Lages, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Lages
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