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Jurisprudência


TJSC 2012.001727-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA DEFERIR O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINAR ARGUIDA NO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA RÉ CONSISTENTE EM NULIDADE DA DECISÃO QUE ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES, SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS ALEGAÇÕES DO RECURSO. TESE ACOLHIDA. SEGUNDO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL, NO CASO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES, A PARTE EMBARGADA DEVE SER INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O RECURSO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, DA CF/1988). PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PREJUDICADO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, TÃO SOMENTE PARA ACOLHER PRELIMINAR, PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES LÁ AVENTADAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001727-7, de Criciúma, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Criciúma
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