TJSC 2012.001761-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PREFACIAL AFASTADA. Por força do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV), é desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa. MÉRITO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTO QUE DEVE OCORRER SOBRE A BASE DE CÁLCULO DOS VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO. LEI COMPLEMENTAR N.º 81/2005. "A bem da verdade, a tese jurídica é incontroversa, pois é a mesma em todos os precedentes: não incide a contribuição previdenciária a partir do momento em que as verbas em questão (gratificações pelo exercício de funções de confiança e cargos em comissão) não foram mais incorporadas à remuneração dos servidores, para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria." (STJ, EREsp n. 859.691/RS, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. em 09/11/2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em consideração o grau de zelo do profissional e a complexidade da demanda. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SENTENÇA OMISSA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO, POR TRATAR-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001761-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PREFACIAL AFASTADA. Por força do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV), é desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa. MÉRITO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTO QUE DEVE OCORRER SOBRE A BASE DE CÁLCULO DOS VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO. LEI COMPLEMENTAR N.º 81/2005. "A bem da verdade, a tese jurídica é incontroversa, pois é a mesma em todos os precedentes: não incide a contribuição previdenciária a partir do momento em que as verbas em questão (gratificações pelo exercício de funções de confiança e cargos em comissão) não foram mais incorporadas à remuneração dos servidores, para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria." (STJ, EREsp n. 859.691/RS, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. em 09/11/2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em consideração o grau de zelo do profissional e a complexidade da demanda. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SENTENÇA OMISSA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO, POR TRATAR-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001761-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Cordioli Garcia
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Otacílio Costa
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