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Jurisprudência


TJSC 2012.001768-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Mandado de busca e apreensão e citação não efetivado. Endereço indicado pelo postulante não encontrado pelo Oficial de Justiça. Determinação para suprir a falta. Ausência de manifestação. Decisão do Juízo a quo ordenando a intimação do autor, por meio de seu advogado, para dar andamento ao feito e, na hipótese de ausência de manifestação, a intimação pessoal da parte. Apresentação do ajuste firmado entre os litigantes. Providência dissociada do comando judicial. Extinção do feito por ausência de pressuposto processual. Caso em apreço, contudo, que configura abandono da causa. Necessidade de prévia intimação pessoal do postulante. Diligência, à propósito, já determinada, mas esquecida pelo Juízo a quo. Sentença desconstituída. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001768-6, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Gaspar
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