TJSC 2012.001991-0 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (CP, ART. 157, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FRAGRANTE, BOLETIM DE OCORRÊNCIA, LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES EM AMBAS AS ETAPAS DO PROCESSO. PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR 'GRAVE AMEAÇA'. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTAR DEMONSTRADA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que, mediante violência e grave ameaça, é surpreendido pelos policiais militares subtraindo o celular e o veículo da vítima, pratica o crime de tentativa de roubo. - A palavra da vítima assume fundamental importância nos crimes cometidos na clandestinidade quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes dos autos. - O fato de não ter sido encontrada a faca usada pelo agente que praticou o delito não afasta a elementar 'grave ameaça' do crime de roubo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.001991-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (CP, ART. 157, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FRAGRANTE, BOLETIM DE OCORRÊNCIA, LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES EM AMBAS AS ETAPAS DO PROCESSO. PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR 'GRAVE AMEAÇA'. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTAR DEMONSTRADA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que, mediante violência e grave ameaça, é surpreendido pelos policiais militares subtraindo o celular e o veículo da vítima, pratica o crime de tentativa de roubo. - A palavra da vítima assume fundamental importância nos crimes cometidos na clandestinidade quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes dos autos. - O fato de não ter sido encontrada a faca usada pelo agente que praticou o delito não afasta a elementar 'grave ameaça' do crime de roubo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.001991-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gilmar Antônio Conte
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Balneário Camboriú
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