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Jurisprudência


TJSC 2012.002106-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO ATÉ A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E DE EVENTUAL AÇÃO CRIMINAL - DECISÃO MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. "Do art. 110 do CPC não se tira a tese da obrigatoriedade de suspensão da ação civil pública na pendência de ação penal. Isto porque o dispositivo confere claramente uma faculdade ao magistrado condutor do feito e, não fosse isto suficiente, o destino da presente demanda não depende da apuração da existência de fatos pelo juízo penal (a ocorrência dos fatos que subjazem à demanda são incontroversos). Incide, no ponto, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia." (REsp 1106657/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/08/2010, DJe 20/09/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.002106-3, de Coronel Freitas, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Coronel Freitas
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