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Jurisprudência


TJSC 2012.002107-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, LIBERAÇÃO DOS VALORES PENHORADOS E REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO QUE INDICA DE MODO CLARO E PRECISO AS RAZÕES DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO. PROVIDÊNCIA RECOMENDÁVEL EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. VÍCIO QUE, CONQUANTO CONSTATADO, NÃO ENSEJA A ANULAÇÃO DA PENHORA ELETRÔNICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. VALORES PENHORADOS EM QUANTIA MUITO INFERIOR AO QUANTUM RECONHECIDAMENTE DEVIDO PELO EXECUTADO. PRESTÍGIO, ADEMAIS, DA FUNÇÃO INSTRUMENTAL DO PROCESSO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TESE DE EQUÍVOCO NO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO APRESENTADO ANTES DA REALIZAÇÃO DA PENHORA, QUE DIVERGIU DE CÁLCULO INSTRUÍDO ANTERIORMENTE E NÃO TERIA OBSERVADO OS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DO EXAME DA QUESTÃO INDEPENDENTEMENTE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 475-B, § 3º, E 598 DO CPC/1973. REFORMA DA DECISÃO NESSE PONTO. NOVA MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE, CONTUDO, APENAS CORRIGIU MERO ERRO DE OPERAÇÃO DO DEMONSTRATIVO ANTERIOR. POSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS ENQUANTO NÃO EXTINTA A EXECUÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA TÁCITA AO DÉBITO REMANESCENTE. EXEGESE DO RECURSO REPETITIVO N. 1143471/PR. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONSTATADO. "A renúncia ao crédito exeqüendo remanescente, com a conseqüente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita" (Resp 1143471/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. 3-2-2010). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.002107-0, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Lages
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