main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.002305-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A INTEGRALIDADE DA SENTENÇA, SENDO CÓPIA DE PARTE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA DEMONSTRAR FALSIDADE DOCUMENTAL. MEIO IMPRÓPRIO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL PARA OPORTUNIZAR A DEVIDA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PREJUÍZO AFASTADO. PROEMIAL RECHAÇADA. "A arguição de falsidade documental deve ser levantada através de incidente de falsidade na contestação ou em 10 (dez) dias, contados da intimação de sua juntada aos autos, sob pena de preclusão". (TJSC, Apelação Cível n. 2008.038887-4, de Xanxerê. Deste Relator. Julgado em 05/07/2011). MÉRITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE LEI OU CONTRATO NÃO COMPROVADA. HIPÓTESE DO ARTIGO 70, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO POR SEUS GASTOS DE CAMPANHA. EXEGESE DO ARTIGO 20 DA LEI 9.504/97. PRETENSÃO DE TRAZER COLIGAÇÃO E PARTIDOS POLÍTICOS AO PROCESSO INCABÍVEL. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA COM INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DO CHEQUE E OS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. "1. Se a monitória está suportada em cheque com força executiva atingida pelos efeitos da prescrição, a correção monetária incide desde a data de emissão do título e os juros da mora são contados a partir da data da citação judicial." (AC n. 2008.070119-9, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002305-0, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
Mostrar discussão