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Jurisprudência


TJSC 2012.002318-4 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. POSTULAÇÃO DESACOLHIDA. SUICÍDIO DA SEGURADA NO PERÍODO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DO BENEFICIÁRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ NO ATO DA CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. MÍNGUA PROBATÓRIA A DEMONSTRAR A PREMEDITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. Segundo interpretação sistemática do art. 798 do Código Civil em consonância com os princípios da boa-fé, se não houver densa prova da existência de premeditação no momento da contratação - ônus esse, aliás, da seguradora - o imediato pagamento do seguro é a única providência que se espera do segurador. APELAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002318-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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