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Jurisprudência


TJSC 2012.002348-3 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA E COMINATÓRIA. AUTOR QUE FOI APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BOMBEIROS MILITARES, MAS TEVE SEU INGRESSO NEGADO EM VIRTUDE DE SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE NORMA EDITALÍCIA QUE PREVIA LIMITE DE IDADE MÁXIMA DE 26 ANOS NA DATA DE INCLUSÃO. REGRA EDITALÍCIA QUE DEVE SER INTERPRETADA DE MODO QUE A AFERIÇÃO DA IDADE SEJA REALIZADA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. Incontroversa a idade adequada na época da inscrição ao concurso público para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, a perda desse requisito em conseqüência de sua exigência na data da inclusão revela-se atípica por subordinada a fato aleatório, bastando demora, ainda que justificada no certame, para afastar diversos candidatos que eventualmente fizessem aniversário em data incompatível com a constante do edital' (MS n. 2005.034018-1. Des. Francisco Oliveira Filho)" (Mandado de Segurança n. 2008.020533-6, da Capital, relator designado Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-8-08). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.002348-3, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Capital
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