main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.002412-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES CONSTRITADOS EM CONTA BANCÁRIA DA AGRAVANTE VIA BACEN-JUD - PENHORA ON LINE QUE RECAIU SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - EXEGESE DO ARTIGO 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISUM REFORMADO - RECURSO PROVIDO. "Por força do disposto no inc. IV do art. 649 do Código de Processo Civil o salário ou quaisquer rendimentos a ele equiparados são absolutamente impenhoráveis, salvo para pagamento de dívida alimentícia. [...]" (Ag. de Instrumento n. 2009.020977-7, de Pomerode, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 23/09/2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.002412-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão