- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.002662-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRAZO PARA REIVINDICAR O DIREITO À NOMEAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUE SÓ SE INICIA COM O TÉRMINO DA VALIDADE DO CONCURSO SEM A CONVOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. DECADÊNCIA. PRAZO DE 120 DIAS CONTADOS DA CIÊNCIA DO ATO. 1. A partir do encerramento da vigência do certame sem a convocação respectiva, é que se inicia o prazo prescricional para o ajuizamento da ação voltada a garantir a referida nomeação, incidindo, desde então, o prazo quinquenal do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 2. "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado" (art. 23, da Lei n. 12.016/09) CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA. IMPERIOSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. "E ainda que o Município tenha enviado o aviso de recebimento no endereço informado pelo candidato, vislumbra-se que este foi recebido por um terceiro. Interessado ou não, o fato é que se tratava de um terceiro que não o candidato. [...] Aliás, com a constatação inequívoca de que o candidato não recebeu o aviso de recebimento (o terceiro assinou o nome em caixa alta e de forma legível), haveria mais uma razão para o reenvio da carta. Se o motivo do retorno fosse outro, como a inexistência do número indicado ou endereço insuficiente, por exemplo, seria compreensível o procedimento adotado pelo Município." (TJSC, AC n. 2011.0600051-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 6.10.11). SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.002662-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
Mostrar discussão