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Jurisprudência


TJSC 2012.002715-1 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS VENCIDAS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E DECLAROU PRESCRITA A PRETENSÃO DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. "'Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição' (CC, art. 189). O prazo prescricional 'inicia-se a partir do momento em que é possível ao titular do direito reclamar contra a situação injurídica' (REsp n. 661.520, Min. João Otávio de Noronha; CC, art. 189)" (AC n. 2009.057900-7, Des. Newton Trisotto). "O prazo prescricional da pretensão de cobrança de mensalidades escolares vencidas até 11.01.2003 - entrada em vigor do novo Código Civil - é o estabelecido no art. 178, § 6º, VII, do CC/16. Para as mensalidades vencidas após a referida data, aplica-se o prazo quinquenal, disposto no art. 206, § 5º, I do CC/02" (EDclAI n. 1.161.292, Min. João Otávio de Noronha). Proposta a ação de cobrança quando decorridos mais de 05 (cinco) anos do vencimento do título representativo da dívida, impõe-se a confirmação da sentença que declarou prescrita a pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002715-1, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Palhoça
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