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Jurisprudência


TJSC 2012.002943-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO REGIDO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL ATRAVÉS DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. "CONTRATO DE GAVETA". AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO E ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE A REGULARIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS APELANTES PARA DEMANDAR EM JUÍZO. Consoante entendimento consolidado na Corte Superior, a cessão do mútuo hipotecário não se pode dar contra a vontade da instituição financeira mutuante, sendo que a concordância desta depende de requerimento instruído pela prova de que o cessionário preenche os requisitos exigidos pelo Sistema Financeiro de Habitação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002943-0, da Capital - Continente, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital - Continente
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