TJSC 2012.002948-5 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS PELOS DEPOIMENTOS HARMONIOSOS DOS POLICIAIS MILITARES, VERSÃO ISOLADA DO RECORRIDO E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS. AGENTE QUE GUARDAVA E TINHA CONSIGO 14 PEDRAS DE CRACK DEVIDAMENTE EMBALADAS E ACONDICIONADAS DENTRO DE UMA CARTEIRA DE CIGARROS. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOLO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR A MERCANCIA DA DROGA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU CONTEUDO VARIADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. - O agente que é abordado por policiais militares em uma boate desativada, em uma região conhecida por comércio de drogas, com 14 pedras de crack (5,2 g) devidamente embaladas e acondicionadas em uma carteira de cigarros, mais R$ 72,00 (setenta e dois reais) e dois aparelhos de celular, e não obtém êxito em comprovar a origem, a propriedade da droga e nenhuma de suas alegações comete o crime de tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade guardar e ter consigo. - O tráfico ilícito de drogas constitui delito de ação múltipla ou conteúdo variado, motivo pelo qual a sua consumação ocorre com a prática de qualquer um dos verbos narrados no tipo penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.002948-5, de Ascurra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS PELOS DEPOIMENTOS HARMONIOSOS DOS POLICIAIS MILITARES, VERSÃO ISOLADA DO RECORRIDO E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS. AGENTE QUE GUARDAVA E TINHA CONSIGO 14 PEDRAS DE CRACK DEVIDAMENTE EMBALADAS E ACONDICIONADAS DENTRO DE UMA CARTEIRA DE CIGARROS. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOLO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR A MERCANCIA DA DROGA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU CONTEUDO VARIADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. - O agente que é abordado por policiais militares em uma boate desativada, em uma região conhecida por comércio de drogas, com 14 pedras de crack (5,2 g) devidamente embaladas e acondicionadas em uma carteira de cigarros, mais R$ 72,00 (setenta e dois reais) e dois aparelhos de celular, e não obtém êxito em comprovar a origem, a propriedade da droga e nenhuma de suas alegações comete o crime de tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade guardar e ter consigo. - O tráfico ilícito de drogas constitui delito de ação múltipla ou conteúdo variado, motivo pelo qual a sua consumação ocorre com a prática de qualquer um dos verbos narrados no tipo penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.002948-5, de Ascurra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Ascurra
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