TJSC 2012.002963-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RECURSO REPETITIVO. PERÍCIA JUDICIAL PREJUDICADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES EXPERIMENTADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEI N. 6.194/74. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. Segundo a Lei 6.194/1974, o seguro DPVAT deve indenizar os danos decorrentes de acidente de trânsito que envolvam veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Desse modo, verificando-se que as provas documentais acostadas aos autos são insuficientes para demonstrar a gravidade das lesões apresentadas pelo Autor, bem como existência de nexo causal entre essas e o acidente por ele sofrido, o que foi corroborado pela perícia judicial, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002963-6, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RECURSO REPETITIVO. PERÍCIA JUDICIAL PREJUDICADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES EXPERIMENTADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEI N. 6.194/74. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. Segundo a Lei 6.194/1974, o seguro DPVAT deve indenizar os danos decorrentes de acidente de trânsito que envolvam veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Desse modo, verificando-se que as provas documentais acostadas aos autos são insuficientes para demonstrar a gravidade das lesões apresentadas pelo Autor, bem como existência de nexo causal entre essas e o acidente por ele sofrido, o que foi corroborado pela perícia judicial, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002963-6, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Tubarão
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