TJSC 2012.002975-3 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ITA-JAÍ CONDUZIDO POR BOMBEIRO MILITAR. DEMANDA AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO. O "Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Itajaí" é constituído, entre outras receitas, pela "Taxa de vistoria de Segurança contra Incêndio, de Exame de Projetos Preventivos contra Incêndio, Vistoria de Habite-se, Vistoria de Funcionamento e Renovação de Atestados de Alvarás, Taxa de Serviços Gerais" (Lei n. 3.464/1999, art. 3º). São taxas que seriam devidas ao Estado de Santa Catarina (Lei n. 7.541/1988, art. 18, parágrafo único). Se este a elas renunciou para fortalecer as receitas do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiro de Itajaí, não há como lhe impor obrigação de ressarcir as despesas com o conserto do caminhão de propriedade do Município posto à disposição ao Corpo de Bombeiros. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002975-3, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ITA-JAÍ CONDUZIDO POR BOMBEIRO MILITAR. DEMANDA AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO. O "Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Itajaí" é constituído, entre outras receitas, pela "Taxa de vistoria de Segurança contra Incêndio, de Exame de Projetos Preventivos contra Incêndio, Vistoria de Habite-se, Vistoria de Funcionamento e Renovação de Atestados de Alvarás, Taxa de Serviços Gerais" (Lei n. 3.464/1999, art. 3º). São taxas que seriam devidas ao Estado de Santa Catarina (Lei n. 7.541/1988, art. 18, parágrafo único). Se este a elas renunciou para fortalecer as receitas do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiro de Itajaí, não há como lhe impor obrigação de ressarcir as despesas com o conserto do caminhão de propriedade do Município posto à disposição ao Corpo de Bombeiros. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002975-3, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Itajaí
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