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Jurisprudência


TJSC 2012.002976-0 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL NÃO TRANSCORRIDO. "Embora o prazo extintivo do "direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício" tenha iniciado na vigência da MP n. 1.663-15/1998 (cinco anos), aplica-se aquele da MP n. 138/2003 (dez anos) se na data da sua publicação a decadência ainda não havia se consumado [...]" (AC n. 2012.063880-6, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-12-2012). DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. REPERCUSSÃO NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO E, CONSEQUENTEMENTE, NA RENDA MENSAL INCIAL. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SEGURADO QUE JÁ FAZIA JUS ÀS VERBAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Demonstrado que foram reconhecidas em reclamatória trabalhista verbas salariais que integraram os salários-de-contribuição do segurado no período básico de cálculo da renda mensal inicial de benefício, impõem-se a revisão deste com a inclusão dos novos valores" (AC n. 2012.026026-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002976-0, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Lages
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