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Jurisprudência


TJSC 2012.002990-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. CÓDIGO PENAL, ART. 171, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 14, II. USO DE DOCUMENTO FALSO. CÓDIGO PENAL, ART. 304. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. DOLO NÃO EVIDENCIADO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DE UM RÉU QUE SE IMPÕE. Havendo nos autos dúvida quanto à autoria delitiva, impõe-se a absolvição do acusado, máxime em atenção ao princípio in dubio pro reo. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ADULTERAÇÃO QUE FOI CAPAZ DE ENGANAR AS VÍTIMAS. NÃO AUTENTICIDADE DOS CHEQUES CONSTATADA MEDIANTE EXAME PERICIAL. Não há se falar em crime impossível se a falsificação foi suficiente para enganar as vítimas e induzi-las em erro. ABSORÇÃO DO DELITO DE ESTELIONATO PELO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE CÁRTULAS E CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA AO TENTAR REALIZAR COMPRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 17 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALSO QUE NÃO SE EXAURIU COM A PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO. DOCUMENTO QUE PODERIA CONTINUAR SENDO UTILIZADO. Se o falso não se exauriu com a prática do delito de estelionato, sendo que o agente poderia continuar se utilizando da cédula de identidade falsificada em momento posterior, não há falar em aplicação do princípio da consunção consubstanciada na Súmula n. 17 do Superior Tribunal de Justiça. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE CRIMES. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. VALORAÇÃO COMO ANTECEDENTES CRIMINAIS OU REINCIDÊNCIA. DUPLO AGRAVAMENTO. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. Deve ser afastada a valoração negativa da conduta social, que se fundamenta na vida delitiva pregressa do acusado, se as condenações que dão azo a esse entendimento foram consideradas para caracterizar antecedentes criminais ou reincidência, sob pena de configurar bis in idem. A atenuante da confissão espontânea, que, inclusive, contribuiu para o convencimento do magistrado e para a fundamentação da condenação, deve ser reconhecida para atenuar a pena imposta. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. Para a substituição da pena é imperioso o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos contemplados no art. 44 do Código Penal. Assim, no caso de ser o agente reincidente específico, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos não se afigura adequada à repressão e à prevenção da conduta ilícita. BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INALTERABILIDADE FÁTICA. Decretada a prisão preventiva do acusado com fundamento na garantia da ordem pública, pela real possibilidade de reiteração criminosa, a segregação excepcional mostra-se adequada. RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. DOSIMETRIA CORRIGIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.002990-4, de Caçador, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Marcos de Farias
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Caçador
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