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Jurisprudência


TJSC 2012.002993-5 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - TERMO DE ASSUNÇÃO, RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA - COAÇÃO - ANULABILIDADE (CC, 171, II) - DÉBITOS DE USUÁRIO ANTERIOR - INEXIGIBILIDADE - OBRIGAÇÃO PESSOAL - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS - POSSIBILIDADE 1 "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a obrigação de pagar pelo serviço prestado pela agravante - fornecimento de água - é destituída da natureza jurídica de obrigação propter rem, pois não se vincula à titularidade do bem, mas ao sujeito que manifesta vontade de receber os serviços." (AgRg no REsp 1280864/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06.03.2012) (RN em MS n. 2012.012557-4, Des. Nelson Schaefer Martins). 2 "A repetição de indébito, aplicada como defluência do reconhecimento de ter havido cobrança indevida, sem que se possa cogitar de engano justificável por parte da empresa concessionária de serviço público, é de ser feita em dobro, ex vi do art. 42, p. único, do Código de Defesa do Consumidor" (AC n. 2013.014207-8, Des. João Henrique Blasi). REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS DE MORA - ESPECIFICAÇÃO DO ÍNDICE APLICÁVEL - COMPLEMENTAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - CPC, ART. 463, I "Atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [CC, art. 406] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95, 84 da Lei 8.981/95, 39, § 4º, da Lei 9.250/95, 61, § 3º, da Lei 9.430/96 e 30 da Lei 10.522/02)" [...]" (STJ - Corte Especial - EREsp n. 727.842-SP - Min. Teori Albino Zavaski). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002993-5, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Curitibanos
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