TJSC 2012.003043-3 (Acórdão)
AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATIVIDADES DE CULTIVO DE PLANTAS, CRIAÇÃO DE ANIMAIS E MANUTENÇÃO DE ABATEDOURO - AUSÊNCIA DO DEVIDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - OCUPAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DANO AMBIENTAL EVIDENCIADO - REPARAÇÃO DEVIDA A desobediência às normas ambientais vigentes - quais sejam, a realização de atividades de cultivo de plantas, criação de animais e manutenção de abatedouro, sem o respectivo licenciamento ambiental, além da indevida ocupação de área de preservação permanente -, a implicar manifesto dano ao meio ambiente, obriga os responsáveis à sua plena reparação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003043-3, de Garuva, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATIVIDADES DE CULTIVO DE PLANTAS, CRIAÇÃO DE ANIMAIS E MANUTENÇÃO DE ABATEDOURO - AUSÊNCIA DO DEVIDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - OCUPAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DANO AMBIENTAL EVIDENCIADO - REPARAÇÃO DEVIDA A desobediência às normas ambientais vigentes - quais sejam, a realização de atividades de cultivo de plantas, criação de animais e manutenção de abatedouro, sem o respectivo licenciamento ambiental, além da indevida ocupação de área de preservação permanente -, a implicar manifesto dano ao meio ambiente, obriga os responsáveis à sua plena reparação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003043-3, de Garuva, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Garuva
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