TJSC 2012.003050-5 (Acórdão)
Agravo (art.557, §1º, do CPC) em apelação cível. Auxílio-acidente. Operador de Máquinas. Disacusia neurossenssorial bilateral. Redução auditiva que não interfere nas atividades profissionais. Perícia médica categórica. Inexistência de redução da capacidade laborativa do segurado. Auxílio-acidente indevido. Decisão confirmada. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.003050-5, de São Domingos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Ementa
Agravo (art.557, §1º, do CPC) em apelação cível. Auxílio-acidente. Operador de Máquinas. Disacusia neurossenssorial bilateral. Redução auditiva que não interfere nas atividades profissionais. Perícia médica categórica. Inexistência de redução da capacidade laborativa do segurado. Auxílio-acidente indevido. Decisão confirmada. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.003050-5, de São Domingos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ruy Fernando Falk
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São Domingos
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