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Jurisprudência


TJSC 2012.003053-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "b", DO CC/2002. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. INCAPACIDADE LABORAL RECONHECIDA PELO INSS EM 2005. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL AFASTADA. SÚMULAS 101, 229 E 278 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O prazo prescricional, para a ação de cobrança sustentada em contrato de seguro de vida em grupo, é ânuo, com o seu termo inicial contado da data da ciência, pelo segurado, de sua incapacidade laboral. Ausente prova de que foi realizado pedido administrativo de pagamento, não há como se aplicar a suspensão do prazo prescricional aludido no enunciado da Súmula 229, do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003053-6, de Tijucas, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Tijucas
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