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Jurisprudência


TJSC 2012.003061-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. VALIDADE, DESDE QUE PROMOVIDA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO PACÍFICO. SÚMULA N. 369 DO STJ. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DETERMINADA PARA COMPROVAÇÃO DA MORA. ART. 284 DO CPC. PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA. INÉRCIA DA PARTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 267, I, C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E 295, VI, TODOS DO CPC. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003061-5, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Augusto César Allet Aguiar
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Joinville
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