TJSC 2012.003066-0 (Acórdão)
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR ESTE TRIBUNAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). PROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR INDENIZATÓRIO E O GRAU DE INVALIDEZ DO ACIDENTADO QUE IMPÕE-SE OBSERVADA. SUBMISSÃO DO AUTOR À PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. INDISPENSABILIDADE. DECISUM DESCONSTITUÍDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A compensação indenizatória devida à vítima de acidente de circulação, a título de seguro obrigatório, impõe-se proporcional ao grau da invalidez pela mesma portada, para o que se faz imprescindível a quantificação das lesões sofridas, de modo a possibilitar o enquadramento da situação à tabela emitida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e contida na Circular n.º 306, de 17-11-2005, da SUSEP, tabela essa reconhecidamente válida pelo Superior Tribunal de Justiça. Ausentando-se dos autos documento pericial apta a autorizar o estabelecimento dessa proporcionalidade, o decisum impõe-se desconstituído, com o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, a fim de que seja o acidentado submetido à perícia médico-judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003066-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
Ementa
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR ESTE TRIBUNAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). PROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR INDENIZATÓRIO E O GRAU DE INVALIDEZ DO ACIDENTADO QUE IMPÕE-SE OBSERVADA. SUBMISSÃO DO AUTOR À PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. INDISPENSABILIDADE. DECISUM DESCONSTITUÍDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A compensação indenizatória devida à vítima de acidente de circulação, a título de seguro obrigatório, impõe-se proporcional ao grau da invalidez pela mesma portada, para o que se faz imprescindível a quantificação das lesões sofridas, de modo a possibilitar o enquadramento da situação à tabela emitida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e contida na Circular n.º 306, de 17-11-2005, da SUSEP, tabela essa reconhecidamente válida pelo Superior Tribunal de Justiça. Ausentando-se dos autos documento pericial apta a autorizar o estabelecimento dessa proporcionalidade, o decisum impõe-se desconstituído, com o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, a fim de que seja o acidentado submetido à perícia médico-judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003066-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capital
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