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Jurisprudência


TJSC 2012.003095-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO NÃO IMPUGNADA OPORTUNAMENTE PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. REDISCUSSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA REGRA PROCESSUAL ÍNSITA NO ART. 473 DO CPC. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003095-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Balneário Camboriú
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