TJSC 2012.003271-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS EFETUADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. IMÓVEL QUE PERMANECEU NA PROPRIEDADE DE AMBOS OS EX-CÔNJUGES. CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO. PRETENSÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM. MATÉRIA ESTRANHA AO DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL. RECURSO IMPROVIDO. A partir do momento em que as partes, nos autos da ação de separação judicial, decidem constituir um condomínio sobre o imóvel adquirido durante o casamento, as relações jurídicas concernentes a este bem passam a ser regidas pelo direito civil, e não mais pelo direito de família. Assim, compete à vara cível apreciar a pretensão de alienação judicial do imóvel mantido em condomínio pelos ex-cônjuges. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003271-2, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INCOMPETÊNCIA DA VARA DA FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS EFETUADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. IMÓVEL QUE PERMANECEU NA PROPRIEDADE DE AMBOS OS EX-CÔNJUGES. CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO. PRETENSÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM. MATÉRIA ESTRANHA AO DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL. RECURSO IMPROVIDO. A partir do momento em que as partes, nos autos da ação de separação judicial, decidem constituir um condomínio sobre o imóvel adquirido durante o casamento, as relações jurídicas concernentes a este bem passam a ser regidas pelo direito civil, e não mais pelo direito de família. Assim, compete à vara cível apreciar a pretensão de alienação judicial do imóvel mantido em condomínio pelos ex-cônjuges. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003271-2, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joinville
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