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Jurisprudência


TJSC 2012.003311-6 (Acórdão)

Ementa
Embargos de Declaração. Petitório ininteligível. Inépcia das razões recursais. Recurso não conhecido. É inepta a petição do recurso especial que não tem sentido textual lógico, isto é, que se limita a tecer ilações confusas, sem desenvolvimento lógico, sem concatenação de idéias, clareza ou coerência da exposição, sem desenvolver argumentação minimamente inteligível, porquanto dessa forma fica inviabilizada a compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido. (STJ - REsp: 650070 RS 2004/0049848-1, rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, j. 7.5.2007) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.003311-6, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : André Luiz Bianchi
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São Lourenço do Oeste
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