TJSC 2012.003316-1 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROFESSORES. ESTABILIDADE FINANCEIRA. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI). AJUSTAMENTO QUE DEVE SER REALIZADO NAS MESMAS DATAS E ÍNDICES DE REAJUSTES DO VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006. ABONO PREVISTO PELA LEI ESTADUAL N. 13.135/2004 INCORPORADO AOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 455/2009. NATUREZA DE REAJUSTE LINEAR GERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM PATAMAR CONDIZENTE COM OS DITAMES LEGAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003316-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROFESSORES. ESTABILIDADE FINANCEIRA. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI). AJUSTAMENTO QUE DEVE SER REALIZADO NAS MESMAS DATAS E ÍNDICES DE REAJUSTES DO VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006. ABONO PREVISTO PELA LEI ESTADUAL N. 13.135/2004 INCORPORADO AOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 455/2009. NATUREZA DE REAJUSTE LINEAR GERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM PATAMAR CONDIZENTE COM OS DITAMES LEGAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003316-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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