TJSC 2012.003530-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRANSVERSAL DE VEÍCULOS. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM A DEVIDA CAUTELA. INTERRUPÇÃO DE TRAJETÓRIA. CULPA INCONTROVERSA. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS PELA SEGURADORA EM SEDE EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SUFICIENTE PROVA DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE OS ALEGADOS DANOS E O ACIDENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Dispõe o artigo 333, II, do Código de Processo Civil que incumbe à parte Ré o ônus da prova acerca da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor. Nessa esteira, in casu, os Réus e a Seguradora Litisdenunciada demonstraram cabalmente que os danos alegados pela Autora na inicial não têm nexo de causalidade com o acidente de trânsito, razão pela qual não há falar em dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003530-9, de Sombrio, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRANSVERSAL DE VEÍCULOS. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM A DEVIDA CAUTELA. INTERRUPÇÃO DE TRAJETÓRIA. CULPA INCONTROVERSA. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS PELA SEGURADORA EM SEDE EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SUFICIENTE PROVA DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE OS ALEGADOS DANOS E O ACIDENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Dispõe o artigo 333, II, do Código de Processo Civil que incumbe à parte Ré o ônus da prova acerca da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor. Nessa esteira, in casu, os Réus e a Seguradora Litisdenunciada demonstraram cabalmente que os danos alegados pela Autora na inicial não têm nexo de causalidade com o acidente de trânsito, razão pela qual não há falar em dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003530-9, de Sombrio, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alessandra Meneghetti
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Sombrio
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