TJSC 2012.003597-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUTORES E RÉUS DA PRESENTE AÇÃO QUE SÃO RÉUS E AUTORES, RESPECTIVAMENTE, DA AÇÃO CONFESSÓRIA APENSA AOS AUTOS. AÇÃO CONFESSÓRIA CUJA PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA FOI JULGADA IMPROCEDENTE POR ESTA CORTE. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE QUE, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DEVE SER JULGADO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. "As ações possessórias possuem natureza dúplice, ou seja, não sendo procedente o pedido do autor de reintegração, é consequência lógica que a posse seja devolvida ao réu, quando demonstrados os requisitos necessários para essa medida." (AC n. 2009.028964-1, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, DJ de 2-5-2013). RECURSO ADESIVO. RECURSO QUE NÃO FOI RECEBIDO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO TEMPESTIVO E DEVIDAMENTE PREPARADO. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO SUPRIDA POR ESTE TRIBUNAL. RECURSO QUE ABORDA MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL ESTÁ ADERIDO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A pertinência de temas entre a apelação e o recurso adesivo é condição sine qua non para o conhecimento deste último, já que o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, conforme previsto no artigo 500, do Código de Processo Civil." (AC n. 2013.053603-1, Rel. Des. Saul Steil, DJ de 12-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003597-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUTORES E RÉUS DA PRESENTE AÇÃO QUE SÃO RÉUS E AUTORES, RESPECTIVAMENTE, DA AÇÃO CONFESSÓRIA APENSA AOS AUTOS. AÇÃO CONFESSÓRIA CUJA PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA FOI JULGADA IMPROCEDENTE POR ESTA CORTE. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE QUE, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DEVE SER JULGADO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. "As ações possessórias possuem natureza dúplice, ou seja, não sendo procedente o pedido do autor de reintegração, é consequência lógica que a posse seja devolvida ao réu, quando demonstrados os requisitos necessários para essa medida." (AC n. 2009.028964-1, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, DJ de 2-5-2013). RECURSO ADESIVO. RECURSO QUE NÃO FOI RECEBIDO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO TEMPESTIVO E DEVIDAMENTE PREPARADO. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO SUPRIDA POR ESTE TRIBUNAL. RECURSO QUE ABORDA MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL ESTÁ ADERIDO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A pertinência de temas entre a apelação e o recurso adesivo é condição sine qua non para o conhecimento deste último, já que o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, conforme previsto no artigo 500, do Código de Processo Civil." (AC n. 2013.053603-1, Rel. Des. Saul Steil, DJ de 12-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003597-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Carlos Prudêncio
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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