TJSC 2012.003627-7 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta corrente (modalidades "cheque especial" e "cheque parcelado"). Sentença de procedência parcial. Insurgência das partes. Apelo do demandante protocolado após o prazo recursal. Intempestividade. Não conhecimento. Reclamo do réu. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa relacionada às referidas modalidades. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgadas pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Capitalização de juros. Exigência vedada, diante da inviabilidade de verificação de sua pactuação. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Alegada constituição em mora do autor. Impossibilidade de avaliação da legalidade dos encargos atinentes ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Mora descaracterizada. Pedido não acolhido. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003627-7, de Correia Pinto, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta corrente (modalidades "cheque especial" e "cheque parcelado"). Sentença de procedência parcial. Insurgência das partes. Apelo do demandante protocolado após o prazo recursal. Intempestividade. Não conhecimento. Reclamo do réu. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa relacionada às referidas modalidades. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgadas pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Capitalização de juros. Exigência vedada, diante da inviabilidade de verificação de sua pactuação. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Alegada constituição em mora do autor. Impossibilidade de avaliação da legalidade dos encargos atinentes ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Mora descaracterizada. Pedido não acolhido. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003627-7, de Correia Pinto, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Renato Mastella
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Correia Pinto
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