TJSC 2012.003844-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DE AMBOS OS RÉUS. RECURSO DO RÉU GEDSON. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 593, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE INSURGÊNCIA OU DESEJO DE RECORRER. RECURSO INTERPOSTO A POSTERIORI. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RÉU ROMUALDO. RECURSO PREJUDICADO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 61 DO CPP. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A SEIS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, MESMO OBSERVANDO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO FEITO. PRAZO REDUZIDO NA METADE. RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTELIGÊNCIA AOS ARTS. 107, IV, 109, III, 110, §1º, E 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. RECURSO DO RÉU GEDSON NÃO CONHECIDO E DO RÉU ROMUALDO PREJUDICADO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.003844-6, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DE AMBOS OS RÉUS. RECURSO DO RÉU GEDSON. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 593, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE INSURGÊNCIA OU DESEJO DE RECORRER. RECURSO INTERPOSTO A POSTERIORI. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RÉU ROMUALDO. RECURSO PREJUDICADO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 61 DO CPP. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A SEIS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, MESMO OBSERVANDO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO FEITO. PRAZO REDUZIDO NA METADE. RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTELIGÊNCIA AOS ARTS. 107, IV, 109, III, 110, §1º, E 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. RECURSO DO RÉU GEDSON NÃO CONHECIDO E DO RÉU ROMUALDO PREJUDICADO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.003844-6, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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