TJSC 2012.003884-8 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT). IMPEDIMENTO POR SER O AUTOR ESTRANGEIRO (CR, ART. 37, I). ATO LÍCITO. REPARAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. "Para o reconhecimento da prática de ato ilícito ensejador da responsabilidade objetiva estatal deve restar demonstrado: (I) ação ou omissão; (II) violação ao ordenamento jurídico; (III) imputação a agente público ou a prestador de serviço público; (IV) lesividade ao patrimônio material ou moral de outrem" (Odete Medauar). Por força da Constituição da República, "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei" (art. 37, I). Em concurso público para admissão de servidor em caráter temporário (ACT), é lícito à Administração Pública rejeitar a inscrição de candidato "estrangeiro". A licitude do ato não confere direito à reparação civil de dano eventualmente dele derivado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003884-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT). IMPEDIMENTO POR SER O AUTOR ESTRANGEIRO (CR, ART. 37, I). ATO LÍCITO. REPARAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. "Para o reconhecimento da prática de ato ilícito ensejador da responsabilidade objetiva estatal deve restar demonstrado: (I) ação ou omissão; (II) violação ao ordenamento jurídico; (III) imputação a agente público ou a prestador de serviço público; (IV) lesividade ao patrimônio material ou moral de outrem" (Odete Medauar). Por força da Constituição da República, "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei" (art. 37, I). Em concurso público para admissão de servidor em caráter temporário (ACT), é lícito à Administração Pública rejeitar a inscrição de candidato "estrangeiro". A licitude do ato não confere direito à reparação civil de dano eventualmente dele derivado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003884-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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