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Jurisprudência


TJSC 2012.004073-3 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO DEVIDA A VIÚVA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VALOR DOS PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO (CR, ART. 40, § 7º, I; EC N. 41/2003, ARTS. 6º e 7º; EC N. 47/2005, ART 2º). RECURSOS DESPROVIDOS. 01. "Por força do disposto no art. 2º da EC n. 47/2005, em relação aos servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à EC 41/2003 o valor da pensão, observada a regra do inciso I do § 7º, do art. 40 da Constituição da República, corresponderá ao valor dos proventos do segurado e estes à remuneração a que teria direito se em atividade" (RNMS n. 2010.039287-0, Des. Newton Trisotto). 02. "Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por morte deve se dar sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, excluídas, somente, as verbas de caráter indenizatório. O teto constitucional servirá de limitador caso a pensão devida o ultrapasse, não devendo ser utilizado como base de cálculo do benefício' (AC n. 2011.092880-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013)" (ACMS n. 2012.070478-9, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.004073-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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